Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Justiça anula contrato feito com analfabeta

Transação necessita de procuração; cidadã ganhará R$ 10 mil; Justiça considerou nulo o contrato, firmado sem os requisitos exigidos quando a pessoa é analfabeta

Publicado por Daniella Vieira
há 4 anos

O negócio jurídico firmado por pessoa analfabeta só tem validade quando feito por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público. Os descontos indevidos no benefício previdenciário constituem uma diminuição patrimonial injusta.

Com esse entendimento, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Januária e deu ganho de causa a uma consumidora que litigava contra o Bradesco S.A.

O juiz Juliano Carneiro Veiga havia declarado inexistente a relação jurídica entre as partes, determinando a suspensão imediata dos descontos efetivados na aposentadoria da mulher. O banco foi condenado a restituir os valores indevidamente cobrados e a pagar indenização por danos morais de R$10 mil.

O Bradesco recorreu ao TJMG, sustentando que o empréstimo foi negociado com a cliente e os descontos fizeram parte do exercício regular do direito. Ressaltou ainda que ela não fazia jus à indenização por danos morais, pois sofrera simples dissabores.

O relator, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, destacou que a conduta da instituição financeira acarretou danos passíveis de indenização. Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho votaram de acordo.

  • Sobre o autor"Seja seu maior compromisso"!
  • Publicações79
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações218
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-anula-contrato-feito-com-analfabeta/802994914

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo TJ-ES - Apelação: APL XXXXX-46.2015.8.08.0066

LCM Escritório de Advocacia, Advogado
Notíciashá 6 anos

Hipervulnerabilidade: Contrato firmado por analfabeto é declarado nulo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-55.2019.8.16.0100 Jaguariaíva XXXXX-55.2019.8.16.0100 (Acórdão)

Henrique Albuquerque de Melo, Advogado
Modelosano passado

Impugnação à Contestação - Empréstimo RMC

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-95.2021.8.26.0322 SP XXXXX-95.2021.8.26.0322

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)