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26 de Abril de 2024

Plano de saúde terá que indenizar criança que teve problema na visão por demora em cirurgia

Os familiares do menor também deverão ser indenizados.

Publicado por Daniella Vieira
há 4 anos


A Amil Assistência Médica Internacional foi condenada a indenizar uma criança que ficou com a visão comprometida pela demora na realização do procedimento cirúrgico que havia sido, inicialmente, autorizado. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga. Os familiares do menor também deverão ser indenizados.

Os pais da criança relatam que, ao nascer em maio de 2014, o bebê foi diagnosticado com uma anormalidade no olho direito e que necessitava passar por uma cirurgia prescrita pelo médico em caráter de urgência. De acordo com os autores, o plano, após autorização inicial, desmarcou o procedimento cirúrgico que deveria ter ocorrido em setembro, o que trouxe prejuízo à visão da criança. A família pede a indenização por danos morais e o ressarcimento dos custos com a cirurgia, realizada em dezembro e paga pelos autores.

Em sua defesa, o plano de saúde afirma que autorizou todos os procedimentos solicitados e que o problema enfrentado pela criança é congênito. De acordo com o réu, o cancelamento do procedimento foi realizado a pedido do hospital e que, depois disso, não foi encaminhada nenhuma outra solicitação.

Ao decidir, o magistrado destacou que laudo pericial juntado aos autos constatou que a demora na realização da cirurgia trouxe consequências para a vida do menor. De acordo com o documento, mesmo com o diagnóstico precoce, o bebê só foi submetido à primeira cirurgia tardiamente, quando estava com sete meses de idade. “Dessa maneira, perdeu importante período de estímulos visuais, imprescindíveis para o desenvolvimento da visão, comprometendo, assim, a qualidade de vida, para o restante de sua existência”, afirma ao laudo.

Para o julgador, com base tanto no laudo quanto nos demais documentos, a criança foi “diretamente prejudicada pela conduta abusiva da requerida”, uma vez que teve “a visão de um de seus olhos irreparavelmente prejudicada”. Segundo o magistrado, o fato viola o patrimônio moral e gera o dever de indenizar.

Ainda quanto ao dano moral, o juiz ressaltou que os membros da família foram afetados com as consequências sofridas pela criança. O magistrado pontuou ainda que, diante do cancelamento da cirurgia inicialmente marcada, os pais da criança arcaram com as despesas da cirurgia e devem ser ressarcidos.

Dessa forma, o plano de saúde foi condenado a pagar à criança a quantia de R$ 225 mil a título de danos morais. O pai, a mãe e o irmão deverão receber o valor de R$ 10 mil cada. O plano de saúde terá ainda que ressarcir aos autores o valor de R$ 11.500,00.

Cabe recurso da sentença.

PJe 0018545-09.2015.8.07.0007

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