Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Cuidadora que dorme no emprego tem direito a horas extras e adicional noturno

Para os magistrados, a situação configura tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.

Publicado por Daniella Vieira
há 4 anos

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empregadora a pagar adicional noturno e horas extras a uma cuidadora que pernoitava no trabalho, reformando assim a sentença (decisão de 1º grau), que havia negado o direito à trabalhadora. Para os magistrados, a situação configura tempo à disposição do empregador e, por isso, deve ser remunerada como tal.

“A função de cuidadora de idosos pressupõe, dentre outras ocupações, a observação da qualidade do sono da pessoa cuidada, valendo pelo seu descanso, além da participação ativa nas terapias ocupacionais e físicas. Logo, se a reclamante foi contratada para dormir em seu emprego, é lógico afirmar que havia a imprescindibilidade de acompanhamento noturno, obrigando a profissional a permanecer em estado de alerta”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Nelson Bueno do Prado.

Por unanimidade dos votos, os magistrados condenaram a reclamada ao pagamento de horas extras, acrescidas de 13º salário, férias, FGTS e, ainda, ao adicional noturno de 50% em relação às horas trabalhadas no período da noite, assim como as horas em prorrogação à jornada noturna, mais reflexos. A cuidadora estava à disposição do idoso das 17h às 5h do dia seguinte.

A reclamada havia alegado que a cuidadora dormia no trabalho e, portanto, não se encontrava à disposição, o que, na opinião dos magistrados, não confere: “Em síntese, sendo inerente à função encontrar-se às ordens para alguma anormalidade, durante toda a jornada, resta certo que se, porventura desejasse realizar qualquer atividade noturna, fora do ambiente do trabalho, a trabalhadora estaria impedida em razão do contrato”, explicou o relator.

(Processo nº 1001744-23.2016.5.02.0082)

  • Sobre o autor"Seja seu maior compromisso"!
  • Publicações79
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações147
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cuidadora-que-dorme-no-emprego-tem-direito-a-horas-extras-e-adicional-noturno/816632938

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)