Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça determina devolução de veículo a família

Agricultor teve o bem apreendido para pagar dívida, porém ferramenta de trabalho foi considerada impenhorável

Publicado por Daniella Vieira
há 4 anos

not-caminhonete-agricultoresjpg

Uma família de ruralistas teve o veículo devolvido na região do Triângulo Mineiro. O bem havia sido tomado para pagamento de uma dívida com a Cristalina Agronegócios e Representações de Produtos Agrícolas. Na Comarca de Araguari, o pedido da família foi negado, porém em segunda instância a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso interposto pela família.

De acordo a sociedade empresária, a família entregou três cheques, com valores somados de aproximadamente R$ 13 mil, que tiveram a compensação foi frustrada. Na busca de bens de propriedade da família para satisfazer o crédito que tinham, foi utilizado o sistema Renajud, sendo encontrado e penhorado o veículo em questão.

A família, por outro lado, alega que o carro penhorado é uma caminhonete utilizada para o transporte da produção de horticultura até o Ceasa da cidade vizinha (Uberlândia). Argumentou que a caminhonete é imprescindível para o sustento.

Decisão

Para o relator, desembargador Valdez Leite Machado, está evidente nas provas que a família é produtora rural e necessita do veículo penhorado para levar a produção da plantação até seus clientes, localizados em lugares distantes da fazenda.

O magistrado aponta que de acordo o art. 833, V, do Código de Processo Civil/15 os bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão são absolutamente impenhoráveis. Desta forma, o veículo em discussão não pode ser confundido como apenas um facilitador da profissão, sendo na realidade uma ferramenta necessária ao desempenho das atividades da família, merecendo a proteção conferida pela Lei.

Acompanharam o entendimento do voto as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia.

  • Sobre o autor"Seja seu maior compromisso"!
  • Publicações79
  • Seguidores27
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações75
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-devolucao-de-veiculo-a-familia/867920877

Informações relacionadas

Jessica Barros, Advogado
Artigoshá 2 anos

Recurso Especial inadmitido, e agora?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)